Justiça determina que prefeitura de Belo Horizonte libere entrada de ônibus de cidades sem isolamento
A Justiça determinou, em liminar concedida na madrugada desta quinta-feira (16), que a Prefeitura de Belo Horizonte deixe de proibir a entrada de ônibus vindos de cidades sem isolamento social. O juiz Wauner Batista Ferreira Machado determinou o pagamento de multa de R$ 250 mil em caso de descumprimento da medida. No entanto, o juiz condicionou o transporte vindo de municípios que interromperam as medidas de isolamento social à medição da temperatura corporal de todos os passageiros antes de eles embarcarem em seus veículos para Belo Horizonte. O embarque daqueles que estiverem com a temperatura corporal elevada deve ser impedido, exceto nos casos de comprovada necessidade de deslocamento para tratamento médico. A multa para as empresas de ônibus que descumprirem esta medida foi fixada em R$ 15 mil por cada omissão. O juiz também determinou que as empresas entreguem máscaras cirúrgicas para todos os passageiros, à exceção daqueles que já as estiverem usando, além de álcool g...