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Mostrando postagens de agosto 28, 2017

Salvador-BA. Estação Mussurunga muda modelo de funcionamento em setembro

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Joá Souza | Ag. A TARDE A partir do dia 7 de setembro a estação Mussurunga passará a funcionar igual as estações da Lapa e Pirajá. A medida será tomada para  integrar os ônibus com o metrô ,  que tem previsão para operar normalmente até a região também em setembro. A data ainda não foi definida, de acordo com a CCR Metrô Bahia, empresa responsável pelo funcionamento do transporte metroviário na capital baiana. Com o novo modelo, os usuários do terminal de Mussurunga poderão pegar um ônibus, descer na estação e depois pegar outro ônibus. A segunda viagem não será tarifada, dentro do intervalo de duas horas entre as passagens nas catracas dos ônibus. Desta forma o cidadão estará integrado. "Com a chegada do metrô, a estação não pode ficar mais com as catracas. Elas serão retiradas e toda a população que tem acesso ao terminal ficará integrada", explicou Fábio Motta, secretário municipal de Mobilidade Urbana (Semob).  Da mesma forma, conforme Motta, a integração valer

Justiça determina circulação de 100% dos ônibus em horário de pico no DF

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Rodoviária Sobradinho Justiça do Distrito Federal determinou que os rodoviários mantenham 100% dos ônibus circulando no horário de pico, frente à paralisação relâmpago que deixou todos os veículos sem circular nesta segunda-feira (28). A decisão também manda que a frota seja mantida pela metade nos demais horários nesta segunda. O sindicato informou que não foi notificado da decisão. Em caso de descumprimento, a entidade pode ser multada em R$ 1 milhão em caso de desrespeito à determinação. A decisão veio do plantão da 4ª Vara da Fazenda Pública, pelo juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos. O governo tinha entrado com a ação por volta das 9h, sustentando que o Sindicato dos Rodoviários não respeitou a legislação ao decidir por interromper as atividades. No entendimento do juiz, os rodoviários não podem paralisar as atividades em razão de interesses privados. "Não se negam claro, o direito de greve consagrado constitucionalmente, mas de tal não pode decorrer a total p