Decreto de Pezão libera mulheres transgêneros em vagões exclusivos nos trens e no metrô
O governador Luiz Fernando Pezão publicou nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial do Estado, o decreto que permite o acesso de mulheres trangêneros nos vagões femininos nos trens da Supervia e do Metrô Rio. A decisão de Pezão regulamenta a Lei Estadual 7.250, de 04 de abril de 2016, que dispõe desses espaços exclusivos, das 6h às 9h e das 17h às 20h, nos dias úteis. As duas concessionárias têm seis meses para se adequarem às normas, incluindo a vinculação de campanhas publicitárias educativas nas estações e dentro dos trens. O acesso de homens nos vagões exclusivos é proibido. Exceto para agentes de segurança das concessionárias de transporte uniformizados, crianças até 12 anos e portadores de necessidades especiais. Nesses casos, o passageiro deverá estar acompanhado por mulheres. Após a primeira notificação pelo descomprimento, o infrator será multado em até R$ 1.156,34. A fiscalização será realizada pela Polícia Militar. O decreto determina ainda que 70% das multas sejam