São Gonçalo-RJ. Fim da Dupla Função Promulgada
Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de São Gonçalo a promulgação da Lei nº 860/2018 que proíbe as empresas de transporte público atribuírem aos motoristas funções relacionadas com a cobrança de tarifa. A matéria é de autoria dos vereadores Professor Paulo (PCdoB), Natan (PSB) e Lucas Muniz (PMN). A Lei, já em vigor, determina que as empresas devem manter no interior dos coletivos um profissional qualificado para exercer a cobrança da passagem, controle da bilhetagem eletrônica e liberação da catraca. A matéria também veda a proibição da redução da frota circulante sob a alegação de inadequação dos ônibus, o descumprimento acarretará em multa para a concessionária. As empresas terão 90 dias para adaptação dos veículos convencionais (de uma ou duas portas) e micro-ônibus. “A sanção desta Lei é muito importante porque acaba com uma grande injustiça contra o trabalhador, o acúmulo de função é prejudicial à saúde dos rodoviários. Além de ser responsável