João Pessoa-PB. Justiça decide que empresa de ônibus não é obrigada a ressarcir passageiros assaltados

A turma recursal do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nessa terça-feira (31), que uma empresa concessionária do serviço de transporte público não precisa pagar indenização de danos morais e materiais a uma passageira que teve os pertences roubados durante um assalto em maio de 2015. Os juízes Alberto Quaresma e Érica Tatiana Amaral seguiram o voto do relator do caso, juiz Ruy Jander, e mantiveram a decisão da primeira instância que exclui a responsabilidade da empresa no caso. Na decisão proferida em Primeiro Grau, o entendimento foi de que “não poderá ser exigido das empresas de transporte público a manutenção de guarda permanente nos veículos com a finalidade de se evitar a ocorrência dos assaltos e que o assalto é um fato estranho e pode ser caracterizado como força maior e fato de terceiro”. Na decisão em segundo grau, a turma de juízes decidiu que “fato inteiramente estranho ao transporte em si (assalto à mão ...