Brasília-DF. GDF regulamenta transporte de animais domésticos nos ônibus e no metrô
Os animais domésticos de pequeno porte com até 12 quilos precisam ser acondicionados em caixas para acessos ao transporte público coletivo do Distrito Federal. Os procedimentos que os passageiros precisam adotar para transportar seus pets nas linhas de ônibus e no metrô estão regulamentados no Decreto n° 40.540, publicado no dia 20/3, no Diário Oficial do DF. Segundo o decreto, é proibido o transporte dos animais ferozes, peçonhentos e aqueles que provoquem desconforto ou comprometam a segurança dos veículos, dos usuários ou de terceiros. De acordo com a norma, as caixas onde os animais são transportados devem ter a identificação do tutor ou responsável, além de estarem limpas e forradas com absorvente, a fim de evitar o vazamento de dejetos. É necessário também portar a carteira de vacinação atualizada do animal, onde conste, ao menos, as vacinas antirrábicas. O texto alerta, ainda, para que os passageiros fiquem próximos às caixas de transportes...