Brasília-DF. GDF regulamenta transporte de animais domésticos nos ônibus e no metrô

Metrô-DF pede R$ 209 mi do governo federal para expandir linhas
Os animais domésticos de pequeno porte com até 12 quilos precisam ser acondicionados em caixas para acessos ao transporte público coletivo do Distrito Federal. Os procedimentos que os passageiros precisam adotar para transportar seus pets nas linhas de ônibus e no metrô estão regulamentados no Decreto n° 40.540, publicado no dia 20/3, no Diário Oficial do DF.

Segundo o decreto, é proibido o transporte dos animais ferozes, peçonhentos e aqueles que provoquem desconforto ou comprometam a segurança dos veículos, dos usuários ou de terceiros. 

De acordo com a norma, as caixas onde os animais são transportados devem ter a identificação do tutor ou responsável, além de estarem limpas e forradas com absorvente, a fim de evitar o vazamento de dejetos. É necessário também portar a carteira de vacinação atualizada do animal, onde conste, ao menos, as vacinas antirrábicas.    

O texto alerta, ainda, para que os passageiros fiquem próximos às caixas de transportes dos animais durante todo o trajeto. Há também a previsão de responsabilidade desses usuários, que podem responder civilmente pelos danos ou lesões causadas pelo animal que conduz.

Restrições
Pela nova norma, o transporte dos pets não pode acontecer nos horários de pico, entre 6h e 9h e 16h30 e 19h40, exceto das linhas de ônibus que atendem ao Hospital Veterinário de Brasília (Hvet), localizado no Parque Largo do Cortado, em Taguatinga.  

O decreto prevê que apenas dois pets podem ser transportados em cada ônibus ou trem do metrô, onde  o transporte dos animais deve ser realizado obrigatoriamente no último carro de cada composição, de acordo com o sentido do tráfego.

Nas plataformas, terminais e pontos de ônibus, os usuários com os animais domésticos também devem respeitar os limites de segurança fixados, não sendo permitido que qualquer parte da caixa de transporte os ultrapasse.

Regulamentação
Decreto n° 40.540 regulamenta a Lei n° 6.353, sancionada em agosto do ano passado, que autoriza o transporte de animais domésticos na frota de veículos dos serviços de transporte público coletivo. 

Os dispositivos do decreto não se aplicam à pessoa com deficiência visual acompanhada por cão-guia, cujo ingresso e permanência em quaisquer locais públicos são regulados pelo Decreto n° 23.751, de 29 de abril de 2003. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Rio de Janeiro-RJ. A linha de ônibus mais longa da Zona Oeste. Confira aqui as 10 mais colocadas

Prefeitura de Niterói prorroga restrição de circulação com municípios vizinhos até 20 de maio

Estado reserva R$ 20 mi para Linha 20-Rosa - Diário do Grande ABC