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Rio de Janeiro-RJ. Prefeito sanciona lei que estipula em R$ 170 multa por calote no VLT

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O prefeito Eduardo Paes sancionou a lei que estipula em R$ 170 a multa para os passageiros, sem direito à gratuidade, que se recusarem a fazer o pagamento espontâneo da viagem no Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). Pelo texto, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, a penalidade aumentará pela metade, em caso de reincidência. Foto: Geraldo Ribeiro As multas aplicadas deverão ser pagas em até dez dias úteis, a contar da data da notificação ao infrator, que poderá recorrer dentro do mesmo prazo. Nos próximos 60 dias, o Executivo deverá regulamentar a lei, cuja aplicação será precedida por uma campanha educativa. Em fevereiro, a prefeitura já havia anunciado que a tarifa do VLT seria equivalente à dos ônibus, cujo valor é R$ 3,80. As composições do novo serviço não terão catracas nem cobradores, apenas validadores do Bilhete Único, cuja fiscalização da utilização caberá à concessionária. Também em fevereiro, a prefeitura havia anunciado que das 32 estações previstas, 18