Justiça suspende falência da Pluma
A juíza substituta Luciane Bortoleto, da 18ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendeu a decretação de falência da Pluma Conforto e Turismo S.A, uma das empresas de ônibus mais tradicionais do País, ao acatar recurso da companhia. No agravo de instrumento, a Pluma argumentou que tem condições de cumprir o Plano de Recuperação Judicial e possui viabilidade econômica. A decisão não significa que a Pluma esteja livre da possibilidade da falência, que o caso esteja encerrado ou que não haverá recursos para que seja aberta novamente a falência. Pode haver recursos de credores e o efeito suspensivo é até o julgamento do caso. Na última quarta-feira, 27 de março, juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Paraná decretou a falência da companhia de ônibus ao entender que a Pluma não havia mostrado capacidade de se recuperar e cumprir integralmente o plano. Mas na decisão desta terça-feira, 02, a...