STJ permite que Prefeitura de São Paulo cobre tarifa diferenciada de usuários do vale-transporte
Foto: Uriel Punk/Futura Press/Estadão Conteúdo O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu 19 decisões provisórias da Justiça paulista e permitiu que a Prefeitura de São Paulo cobre tarifas superiores e dê tratamento diferenciado aos usuários do vale-transporte. A decisão liminar (provisória), concedida nesta quinta-feira (13), vale até que o Tribunal de Justiça de São Paulo julgue definitivamente as ações que contestam as medidas tomadas pela prefeitura paulistana. Noronha atendeu a um pedido do município. Em dezembro de 2018, uma portaria da Secretaria Municipal de Transportes estabeleceu a cobrança do valor de R$ 4,57 para os usuários de vale-transporte, em patamar superior à tarifa do Bilhete Único Comum, que é de R$ 4,30. Em outra frente, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), fixou, por meio de um decreto publicado em fevereiro, alterações nas condições que permitem mais de um embarque para uma única tar