STJ permite que Prefeitura de São Paulo cobre tarifa diferenciada de usuários do vale-transporte
Foto: Uriel Punk/Futura Press/Estadão Conteúdo |
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu 19 decisões provisórias da Justiça paulista e permitiu que a Prefeitura de São Paulo cobre tarifas superiores e dê tratamento diferenciado aos usuários do vale-transporte.
A decisão liminar (provisória), concedida nesta quinta-feira (13), vale até que o Tribunal de Justiça de São Paulo julgue definitivamente as ações que contestam as medidas tomadas pela prefeitura paulistana. Noronha atendeu a um pedido do município.
Em dezembro de 2018, uma portaria da Secretaria Municipal de Transportes estabeleceu a cobrança do valor de R$ 4,57 para os usuários de vale-transporte, em patamar superior à tarifa do Bilhete Único Comum, que é de R$ 4,30.
Em outra frente, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), fixou, por meio de um decreto publicado em fevereiro, alterações nas condições que permitem mais de um embarque para uma única tarifa.
O decreto estabelecia que o usuário de vale-transporte poderia fazer até dois embarques no período de 3 horas, enquanto que os usuários do Bilhete Único poderiam fazer até quatro embarques no mesmo período.
Após a publicação do decreto e da portaria municipal, as normas foram contestadas na Justiça e os efeitos da decisão do prefeito paulistano foram suspensos, impedindo a Prefeitura de tratar de forma diferente os usuários
No domingo (9), a Prefeitura anunciou que iria cumprir a decisão da Justiça e informou que a partir da 0h desta segunda-feira (10), os usuários do sistema poderiam realizar até 4 embarques em ônibus diferentes no período de 3 horas ao valor de R$ 4,30.
Com a decisão desta quinta do presidente do STJ, as regras estabelecidas pelos atos normativos voltam a valer.
Nas redes sociais, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) disse que a decisão do STF não afeta a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que a prefeitura não poderia cobrar de forma diferenciada quem o usa o VT de quem usa o bilhete único comum, após uma ação civil do órgão e da Defensoria Pública.
"O Idec lamenta que a Prefeitura de SP insista em medidas que já se mostraram incorretas na capital e diversas outras cidades. Além de errada, a medida resultou em impactos muito injustos para a população mais periférica e desassistida da cidade. Além disso, o Idec reafirma, como já apontou em reuniões e audiências, que a prefeitura erra ao tratar o usuário como única fonte de recursos, em desacordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, mesmo que a cidade possua um sistema de compensação tarifária", publicou a ONG no Twitter.
'Ônus adicional ao município'
Na decisão, João Otávio de Noronha ressaltou que o cumprimento das decisões provisórias implicaria "ônus adicional às contas municipais".
Para o presidente do STJ, a suspensão das normas poderia afetar "significativamente o equilíbrio do erário e, consequentemente, a prestação de serviços essenciais à coletividade".
"Na espécie, o requerente comprovou, aritmeticamente, que o custo real de cada passagem equivale ao valor unitário de R$ 4,57, demonstrando que a diferença de R$ 0,27 entre o valor integral da tarifa de ônibus e o montante cobrado do usuário comum (R$ 4,30) já é efetivamente subsidiada pelo município", argumentou o presidente do STJ no despacho.
Fonte: G1
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