Busscar Brasil: Justiça decreta falência do Grupo Busscar em Joinville
O juiz responsável pelo processo da Busscar Ônibus, Luís Felipe Canever, julgou improcedente o pedido de recuperação judicial e decretou a falência da Busscar na manhã de hoje (30), assim como havia solicitado a maioria dos credores em assembleia no dia 9 de setembro. Há dois anos, o juiz Maurício Cavallazzi Povoas havia declarado a mesma sentença, que foi revertida em recuperação judicial por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Dois foram os motivos que levaram Canever a esta decisão. Primeiro porque, segundo Canever, o plano de recuperação apresentado pelos sócios da Busscar, mesmo que tivesse sido aprovado em assembleia, encontraria dificuldades na homologação judicial. Acontece que os prazos para pagamento dos credores quirografários (fornecedores) e de garantia real (bancos) eram muito superiores aos dois anos de recuperação judicial e com correção apenas até o dia da primeira sentença da falência (27 de setembro de 2012). O segundo motivo foi a rejeição do plan