Rio de Janeiro-RJ. Linhas do BRT Transoeste terão que ser regularizadas em 48 horas
A 7ª Vara Empresarial do Rio determinou que o Consórcio Operacional BRT regularize, no prazo de 48 horas, a operação das linhas do BRT Transoeste. A liminar, assinada pela juíza Fabeliza Gomes Leal, estabelece que, no cumprimento da ordem, o Consórcio deve observar o trajeto, a frota e os horários previstos, com o uso de veículos em perfeito estado de conservação e a adequada operação das estações e terminais de ônibus. A decisão determina ainda a organização das filas de embarque com auxílio de agentes de plataforma e observância das normas de segurança dos usuários, além da manutenção das portas das estações. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa de R$ 20 mil por irregularidade verificada. A Secretaria municipal de Transportes será oficiada para fiscalizar o cumprimento da decisão. A ação movida pelo Ministério Público estadual tem por base relatórios de fiscalização da Secretaria Municipal de Transportes e diligências realizadas pelo Grupo de Apoio da Promotoria