Salvador-BA. Liminar anula decisão do Inema e determina liberação da obra do BRT
O juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual, concedeu hoje (05) liminar, em pedido de mandado de segurança, determinando que o Inema libere ao Consórcio BRT, em um prazo de cinco dias, a autorização para o manejo da fauna referente às obras de implantação do novo modal, bem como a outorga para as intervenções no canal do Rio Camarajipe. Com isso, a pedido do consórcio, está anulada a decisão do Inema de tentar impedir, sem qualquer fundamento técnico e de forma contraditória, as obras do BRT. Se não cumprir o que foi determinado pela Justiça, o Inema estará sujeito a pagar uma multa diária de R$7 mil. O juiz destacou que, se as obras fossem paralisadas, o que estava na iminência de ocorrer, a população seria prejudicada, uma vez que trata-se de uma grande intervenção que envolve financiamento junto à Caixa Econômica Federal, cujos recursos estariam em risco. Pedro Rogério Castro Godinho apontou que o Inema não tem competência p...