Governo do Estado amplia o prazo para o recadastramento do Bilhete Único intermunicipal
Foi publicada, no Diário Oficial desta terça-feira (30/05), a Lei 7.605-A de 25 de maio de 2017, que prorroga por mais 90 dias o prazo para a declaração de renda mensal dos beneficiários do Bilhete Único Intermunicipal. Agora, os usuários terão até o dia 23 de agosto para comprovar renda mensal de até R$ 3 mil, conforme a Lei Estadual 7.506/2016, no site da Secretaria de Estado de Transportes (http://www.rj.gov.br/web/setrans). Os benefícios tarifários de usuários que não realizarem a autodeclaração no prazo estabelecido e de quem declarar renda mensal superior a R$ 3.000 serão suspensos. Nesses casos, os cartões continuarão a operar, mas será descontada a tarifa integral de cada modal utilizado. Caso o comprador de créditos seja o próprio titular do cartão, a informação de renda mensal deve ser realizada por autodeclaração. O usuário deve acessar o site da secretaria e clicar no banner “Declaração de renda do BUI”. Após efetuar o login, escolher a opção “Informar ou atualizar