Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre suspendeu o decreto que estabelecia um desconto de 50% para usuários de ônibus na segunda passagem em um intervalo de 30 minutos. Antes do texto assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Junior, a integração tarifária era de 100%. Na prática, a medida da Prefeitura cancelou a gratuidade da segunda tarifa, criada em 2011. Como cabe recurso da decisão de 1º grau, a cobrança segue valendo. A Procuradoria-Geral do Município confirmou que irá pedir a revisão da sentença do Juiz José Antônio Coitinho. Um dos autores do processo, vereador Marcelo Sgarbossa (PT), comemorou a decisão do Judiciário. “A Justiça, simplesmente, está querendo fazer valer as regras às quais as próprias empresas tinha se submetido e que, por algum motivo, o prefeito resolveu alterá-las”, avalia. Um dos representantes da oposição na Câmara Municipal, Sgarbossa também lembra que, na campanha eleitoral de 2016, Nelson Marchezan Junior prometeu não acaba