Justiça suspende decreto que cancelava 2ª passagem gratuita nos ônibus de Porto Alegre
Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre suspendeu o decreto que estabelecia um desconto de 50% para usuários de ônibus na segunda passagem em um intervalo de 30 minutos. Antes do texto assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Junior, a integração tarifária era de 100%. Na prática, a medida da Prefeitura cancelou a gratuidade da segunda tarifa, criada em 2011.
Como cabe recurso da decisão de 1º grau, a cobrança segue valendo. A Procuradoria-Geral do Município confirmou que irá pedir a revisão da sentença do Juiz José Antônio Coitinho.
Um dos autores do processo, vereador Marcelo Sgarbossa (PT), comemorou a decisão do Judiciário. “A Justiça, simplesmente, está querendo fazer valer as regras às quais as próprias empresas tinha se submetido e que, por algum motivo, o prefeito resolveu alterá-las”, avalia. Um dos representantes da oposição na Câmara Municipal, Sgarbossa também lembra que, na campanha eleitoral de 2016, Nelson Marchezan Junior prometeu não acabar com a segunda passagem.
Para Marcelo Sgarbossa, a isenção se impõe uma vez que o transporte público de Porto Alegre se modela em direção ao centro, prejudicando passageiros que precisam ir para outras regiões da cidade. A ação foi movida por vereadores do PT, do PSOL e do PDT.
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