Rio de Janeiro-RJ. Judiciário suspende 'passe-livre' para universitários nos trens da Supervia
Sabe a lei estadual 8.202/18, promulgada em dezembro, que concedeu "passe-livre" no transporte intermunicipal aos alunos de todas as universidades públicas e privadas do Estado do Rio? A juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª Vara da Fazenda Pública do Rio, concedeu liminar "abstendo" a Supervia, a concessionária que opera os trens, da obrigação de conceder gratuidade a universitários. A lei havia sido vetada por Francisco Dornelles, então governador, mas foi promulgada pelo presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), em 11 de dezembro. Na decisão, a juíza que a lei "não faz qualquer referência sobre a origem dos recursos que seriam necessários para cobrir as despesas", o que criou um "custo adicional" para a concessionária que não estava considerado "na formação do valor da tarifa" e nem previsto no contrato de concessão. Na ação, a Supervia é representada por Ricardo Junqueira, sócio do escritório Mattos Filho.