A Justiça Federal no Rio de Janeiro proibiu a operação do aplicativo Buser, de fretamento de ônibus. A decisão, do juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal, foi tomada ontem (18) a pedido do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Rio. A decisão judicial determina "a suspensão da oferta, por suas plataformas digitais, de serviço de transporte por fretamento que sejam realizados apenas na modalidade de ida, considerando as exigências normativas para a modalidade, para a prática por circuito fechado". A 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro já havia revogado, nesta semana, uma liminar concedida anteriormente à empresa. Na decisão da 1ª Vara, o juiz Mauro Souza Marques da Costa Braga declarou que a Buser "deverá observar seu dever de impedir o uso da plataforma para oferta de serviços irregulares, sob pena de sua responsabilização". A Justiça considerou o aplicativo uma plataforma para o exercício clandestino de transporte interestadua