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Supervia. Integração tarifária do Bilhete Único Carioca não será mais realizada a partir de 16/06

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A partir do dia 16 de junho de 2017, a SuperVia não concederá o desconto por meio da integração tarifária Bilhete Único Carioca (BUC). O BUC, instituído pela Lei Municipal nº 5.211, de 1º de julho de 2010, conferiu benefício tarifário a usuários das linhas municipais do Município do Rio de Janeiro, assegurando tal benefício exclusivamente nos ônibus urbanos sem ar condicionado e podendo ainda ser estendido a outros veículos desde que integrantes do sistema municipal de transporte coletivo de passageiros. As concessionárias e permissionárias de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros que integram o sistema municipal são então as únicas obrigadas a observar a essa política pública tarifária, em estrito respeito à atribuição de competências conferidas a cada ente da federação – União, Estados e Municípios - para regulamentar e editar normas que afetem o serviço público do qual é titular. Embora inexista obrigatoriedade legal à adesão à Lei Municipal, a SuperVia, por