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Justiça Federal no Rio proíbe operação do aplicativo Buser

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A Justiça Federal no Rio de Janeiro proibiu a operação do aplicativo Buser, de fretamento de ônibus. A decisão, do juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal, foi tomada ontem (18) a pedido do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Rio. A decisão judicial determina "a suspensão da oferta, por suas plataformas digitais, de serviço de transporte por fretamento que sejam realizados apenas na modalidade de ida, considerando as exigências normativas para a modalidade, para a prática por circuito fechado". A 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro já havia revogado, nesta semana, uma liminar concedida anteriormente à empresa. Na decisão da 1ª Vara, o juiz Mauro Souza Marques da Costa Braga declarou que a Buser "deverá observar seu dever de impedir o uso da plataforma para oferta de serviços irregulares, sob pena de sua responsabilização". A Justiça considerou o aplicativo uma plataforma para o exercício clandestino de transporte interestadua...

Justiça autoriza operação no Rio de Janeiro do aplicativo de ônibus Buser

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A discussão na Justiça sobre a Buser — empresa de aplicativo conhecida como “Uber dos ônibus” e que oferece descontos em viagens em transporte executivo — já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). As duas últimas decisões na Justiça Federal do Rio autorizaram o funcionamento da plataforma, como informou Lauro Jardim, colunista do Globo. Associações e sindicatos de empresas de ônibus de transporte de coletivo questionam a prestação de serviço do app, alegando que a empresa interfere num serviço público organizado pelo Estado. A Buser, por sua vez, argumenta que seu objetivo é conectar pessoas a empresas de fretamento. Segundo dados do aplicativo, publicados pelo jornal Extra, hoje há mais de 300 mil passageiros cadastrados na plataforma, que começou a operar em 2017. A viagem contratada no aplicativo chega a ser 60% mais barata do que uma passagem de viação tradicional, em ônibus leito ou semileito. Nos dois últimos capítulos da disputa judicial, a Buser recebeu duas...

STF decidirá sobre legalidade de Buser, o app de ônibus

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Após decidir pela inconstitucionalidade de leis municipais que proibiam o Supremo Tribunal Federal decidirá também sobre a legalidade do aplicativo Buser, apelidado de o Uber dos ônibus de viagem. Criada em 2017, a Buser teve sua primeira viagem barrada por uma decisão judicial. O argumento era de que o aplicativo, que diz juntar o interesse de viajantes com empresas de fretamento de ônibus, praticava transporte clandestino de passageiros. A partir de São Paulo, por exemplo, é possível marcar viagens para cidades do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina e o Distrito Federal. A proposta é que essas viagens sejam mais baratas do que as oferecidas pelas empresas que já atuam no setor. Desde seu início, o aplicativo trava uma disputa judicial para poder funcionar em todo o país. A empresa julga que isso seja um custo colateral de inovar no modelo de transporte dominado por grandes empresas de ônibus. Uma associação das empresas de ônibus de viagem tentou uma liminar...