Justiça autoriza operação no Rio de Janeiro do aplicativo de ônibus Buser


A discussão na Justiça sobre a Buser — empresa de aplicativo conhecida como “Uber dos ônibus” e que oferece descontos em viagens em transporte executivo — já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). As duas últimas decisões na Justiça Federal do Rio autorizaram o funcionamento da plataforma, como informou Lauro Jardim, colunista do Globo.

Associações e sindicatos de empresas de ônibus de transporte de coletivo questionam a prestação de serviço do app, alegando que a empresa interfere num serviço público organizado pelo Estado. A Buser, por sua vez, argumenta que seu objetivo é conectar pessoas a empresas de fretamento.

Segundo dados do aplicativo, publicados pelo jornal Extra, hoje há mais de 300 mil passageiros cadastrados na plataforma, que começou a operar em 2017. A viagem contratada no aplicativo chega a ser 60% mais barata do que uma passagem de viação tradicional, em ônibus leito ou semileito.

Nos dois últimos capítulos da disputa judicial, a Buser recebeu duas decisões da Justiça Federal do Rio de Janeiro favoráveis a seu funcionamento no mercado fluminense. As decisões têm caráter liminar e ainda cabe recurso.

De acordo com o jornal Extra, na ação movida pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros, a Justiça entendeu que a proibição do funcionamento da Buser é inconstitucional por violar princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

No outro caso, a Justiça indeferiu requerimento do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipais do Rio (Sinterj), pedindo a proibição do funcionamento do app em razão de os fretamentos não acontecerem na modalidade “circuito fechado”, ou seja, sem o transporte no sistema de ida e volta dos passageiros.

Discussão no Supremo

Uma associação das empresas de ônibus de viagem tentou uma liminar para barrar o serviço do aplicativo em todo o país. Mas o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou o pleito da entidade, permitindo que a Buser continue funcionando até que o plenário da Corte decida sobre o caso. A decisão de Fachin foi proferida no dia 10 de maio, dois dias após o plenário do STF julgar por unanimidade a constitucionalidade de aplicativos de transporte individual de passageiros, como Uber, 99 e Cabify.

Com informações: Diário do Rio 

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