Rio de Janeiro-RJ. Estado publica novas medidas relacionadas à ocupação dos transportes intermunicipais
Nesta terça-feira (25/08), foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 47.228, com novas medidas relacionadas à taxa de ocupação dos transportes intermunicipais de passageiros, que passam a vigorar nesta quarta (26/08). As determinações acompanham a flexibilização do isolamento social adotada pelo estado e pelos municípios e os indicadores monitorados pelas autoridades sanitárias referentes à propagação do coronavírus. Os sistemas metroviário e ferroviário de passageiros deverão respeitar a ocupação de até 60% da capacidade de lotação de cada composição, e não mais 50%. No caso das barcas, seguem mantidas as viagens realizadas com o quantitativo de passageiros equivalente ao número de assentos existentes na embarcação utilizada. Ônibus intermunicipais: - Os veículos do tipo urbano que circulam entre municípios da Região Metropolitana; entre a Região Metropolitana e o interior do estado; e entre os municípios do interior do estado deverão ter ocupação limitada a 60% da capaci