Decreto de Pezão libera mulheres transgêneros em vagões exclusivos nos trens e no metrô
O governador Luiz Fernando Pezão
publicou nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial do Estado, o decreto que
permite o acesso de mulheres trangêneros nos vagões femininos nos trens da
Supervia e do Metrô Rio. A decisão de Pezão regulamenta a Lei Estadual 7.250,
de 04 de abril de 2016, que dispõe desses espaços exclusivos, das 6h às 9h e
das 17h às 20h, nos dias úteis.
As duas
concessionárias têm seis meses para se adequarem às normas, incluindo a
vinculação de campanhas publicitárias educativas nas estações e dentro dos
trens. O acesso de homens nos vagões exclusivos é proibido. Exceto para agentes
de segurança das concessionárias de transporte uniformizados, crianças até 12
anos e portadores de necessidades especiais. Nesses casos, o passageiro deverá
estar acompanhado por mulheres.
Após a primeira
notificação pelo descomprimento, o infrator será multado em até R$ 1.156,34. A
fiscalização será realizada pela Polícia Militar. O decreto determina ainda que
70% das multas sejam destinados ao Fundo Especial da Polícia Militar do Estado
do Rio (Funespom) e 30% ao Fundo Especial da Polícia Civil (Funespol), sendo
direcionado às Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs).
"As
Concessionárias deverão fazer constar do Procedimento Operacional o prazo
máximo que seus equipamentos permitem armazenar as imagens de infrações
cometidas no carro exclusivo para mulheres, sendo esse prazo de, no mínimo, 10
(dez) dias", diz um trecho do documento.
Informações: g1 RJ
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