Justiça determina que prefeitura de Belo Horizonte libere entrada de ônibus de cidades sem isolamento

Prefeitura apresenta novos ônibus à população dia 26
A Justiça determinou, em liminar concedida na madrugada desta quinta-feira (16), que a Prefeitura de Belo Horizonte deixe de proibir a entrada de ônibus vindos de cidades sem isolamento social.
O juiz Wauner Batista Ferreira Machado determinou o pagamento de multa de R$ 250 mil em caso de descumprimento da medida.
No entanto, o juiz condicionou o transporte vindo de municípios que interromperam as medidas de isolamento social à medição da temperatura corporal de todos os passageiros antes de eles embarcarem em seus veículos para Belo Horizonte.
O embarque daqueles que estiverem com a temperatura corporal elevada deve ser impedido, exceto nos casos de comprovada necessidade de deslocamento para tratamento médico. A multa para as empresas de ônibus que descumprirem esta medida foi fixada em R$ 15 mil por cada omissão.
O juiz também determinou que as empresas entreguem máscaras cirúrgicas para todos os passageiros, à exceção daqueles que já as estiverem usando, além de álcool gel suficiente para todo o percurso da viagem. A multa em caso deste descumprimento também foi fixada em R$ 15 mil.
A prefeitura tem 30 dias para responder à ação. Procurada pelo G1, a administração municipal disse apenas que não foi notificada.
O decreto da PBH
A proibição da entrada dos ônibus em Belo Horizonte foi publicada no "Diário Oficial do Município" no dia 8 de abril.
Alexandre Kalil determinou “a proibição da circulação no território do Município de Belo Horizonte de transporte público coletivo oriundo de municípios que interromperem as medidas de isolamento social”.
Prejudica os mais pobres
A justificativa do promotor Paulo de Tarso Morais Filho, que entrou com ação civil pública nesta quarta-feira (15), é que foi proibida a circulação apenas dos veículos de transporte coletivo, mas que as pessoas continuaram podendo se deslocar entre os municípios por outras formas, inclusive coletiva, além de táxis, veículos de aplicativos e os de serviço em geral.
Ainda de acordo com a argumentação do Ministério Público, a determinação da PBH prejudicava apenas os mais necessitados, que somente têm condições de se mover através do transporte coletivo, “o que fere também a liberdade de locomoção previsto por lei”.
O juiz concordou com o argumento do MP e escreveu, em sua decisão:
“O perigo de dano irreparável aos direitos das pessoas impedidas de entrar no Município de Belo Horizonte, quer de onde venham e da forma que lhes convier, é evidente, indiscutível e muito grave.”
Ônibus barrados
Dois ônibus que saíram de cidades do interior de Minas Gerais com destino a Belo Horizonte foram impedidos de circular na capital nesta terça-feira (14). Os dois eram provenientes de cidades que relaxaram as medidas de isolamento social.
Segundo a Guarda Municipal, o primeiro ônibus saía de Capim Branco, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com destino à capital mineira. O veículo foi interceptado por volta das 11h, na Avenida Cristiano Machado, altura do bairro União, na Região Nordeste.
Ainda de acordo com a Guarda, o motorista foi orientado a retornar à cidade de origem. Agentes da Guarda Municipal acompanharam o ônibus até a saída de BH.
Já no final da tarde, o ônibus abordado havia saído da cidade de Bom Despacho e passou por Nova Serrana, antes de chegar a Belo Horizonte por volta das 17h30.
O veículo foi parado na Via Expressa, altura do bairro Camargos, na Região Oeste da capital. O motorista também foi orientado a retornar à cidade de origem.
Fonte: G1 MG

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