Rio de Janeiro-RJ. SMTR divulga calendário de vistoria para ônibus, táxis, vans, ‘cabritinhos’, fretamento e veículos de transporte escolar que atuam no município


A Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro divulgou o calendário de vistoria dos veículos operadores do serviço de transporte público para o ano de 2020.

O agendamento da vistoria dos veículos que operam no serviço por ônibus, táxi, van, ‘cabritinho’ e fretamento depende do final das placas e é dividido ao longo do ano, com início em 17 de fevereiro e término em 14 de dezembro.

Já os veículos operadores do serviço de transporte escolar, de acordo com a Resolução SMTR n° 3213, de 9 de janeiro de 2020, seguem o seguinte calendário de vistoria:

1a. vistoria: Todos os finais de placa – com início em 13 de janeiro e término em 11 de março.

2a. vistoria: Todos os finais de placa – com início em 22 de junho e término em 14 de agosto.

A SMTR ressalta que para a realização da vistoria é preciso que todas as multas vencidas estejam quitadas, além de fazer agendamento no site da secretaria, respeitando o calendário divulgado no Diário Oficial do Município.

Conforme a Resolução SMTR nº 3220, de 17 de janeiro de 2020, que estabelece as normas para a vistoria dos ônibus, serão vistoriados, além dos itens legais, de conforto e segurança, os seguintes itens: vista com painel digital, obrigatoriamente; GPS comunicando com a Central de Monitoramento; câmera de vídeo com gravação; adaptação para acessibilidade; verificação com a planta aprovada e tacógrafo eletrônico.

A Resolução SMTR n° 3215, de 15 de janeiro de 2020, dispõe sobre as normas relativas ao serviço de transporte de passageiro complementar comunitário “cabritinho” – STPC.

Em relação aos veículos atuantes no transporte por fretamento, a Resolução SMTR n° 3216, de 15 de janeiro de 2020, estabelece as diretrizes para a vistoria.

Os veículos que operam no serviço de transporte público urbano local – STPL (vans), deverão seguir o determinado na Resolução SMTR n° 3217, de 15 de janeiro de 2020.

Os táxis deverão atender ao estabelecido na Resolução SMTR n° 3219, de 15 de janeiro de 2020.

Na data e hora agendadas para a vistoria, os veículos e as documentações solicitadas deverão ser entregues no posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes onde o atendimento foi agendado.

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