São Luis-MA. STJ determina que 67 ônibus de consórcio sejam retirados de circulação


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que 67 ônibus da empresa Consórcio Via SL com mais de 10 anos de fabricação devem ser retirados de circulação.

Na decisão do dia 3 de maio o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, indeferiu o pedido de suspensão da decisão da desembargadora Nelma Sarney Costa, do Tribunal de Justiça do Maranhão, para que a empresa se abstivesse de retirar de circulação os veículos convencionais no dia em que completassem 10 anos de serviço, “até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança”.

O documento assinado pelo presidente do STJ diz ainda que veículos usados diuturnamente por dez anos na atividade de transporte por longos períodos já estão com a parte mecânica e estrutural desgastada, tendendo a apresentar defeitos e quebras mecânicas, podendo refletir em acidentes de grandes proporções.

Em nota, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) informou que foram retirados de circulação ônibus das linhas que operam na Zona Rural 2, área localizada no entorno da Cidade Operária, por estarem com idade acima do previsto no edital de licitação, que é de 10 anos.

O jornalismo da TV Difusora tenta contato com a empresa concessionária Consórcio Via SL, mas ninguém foi localizado até agora para comentar a decisão.

Fonte: MA 10

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