Prefeitura de SP vai multar quem andar de patinete elétrico na calçada ou sem capacete


Prefeitura da cidade de São Paulo regulamentará uso de patinetes elétricos na cidade em até 45 dias — Foto: Aloisio Mauricio/Foto Arena/Estadão Conteúdo
Foto: Aloiso Mauricio/Foto Arena/Estadão
A Prefeitura de São Paulo afirmou nesta segunda-feira (13) que implementará nos próximos 15 dias novas regras para a utilização de patinetes elétricos na capital, entre elas a obrigatoriedade do uso de capacete e a proibição de circulação nas calçadas. As multas em caso de descumprimento podem variar de R$ 100 a R$ 20 mil.
“As multas são aplicadas em cima das empresas que detêm os patinetes, da mesma forma que a gente multa uma empresa locadora de veículos. Depois a locadora pode passar essa multa para o usuário. Nos próximos 15 dias, a CET e a GCM vão fazer o papel de orientar as pessoas sobre as novas regras e vão começar a multar a partir do 15º dia”, afirmou o prefeito Bruno Covas (PSDB).



De acordo com a Prefeitura, a medida anunciada nesta segunda ainda é provisória. Regras mais detalhadas serão discutidas nos próximos três meses junto com as 11 empresas que responderam a um chamamento público e assinaram um termo de responsabilidade para oferecer o serviço.

As empresas são obrigadas a:

  • Promover campanhas educativas sobre o uso correto dos equipamentos;
  • Fornecer pontos de locação fixos e móveis que poderão ser identificações por aplicativos ou sites;
  • Recolher os equipamentos estacionados irregularmente;
  • Arcar com todos os danos decorrentes da prestação de serviço;
  • Manter os dados dos usuários confidencialmente;
  • Fornecer os dados dos usuários aos órgãos municipais ou de segurança pública, caso sejam solicitados;
  • Informar à SMMT, mensalmente, o número de acidentes registrados no sistema.

O que diz o Código de Trânsito


De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os patinentes devem atender às regras para "equipamentos de mobilidade autopropelidos" (com algum tipo de motorização e com as dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas).

Diferentemente das regras da Prefeitura de São Paulo, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que os patinetes andem somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, e não nas ruas.

Também é obrigatório o patinete ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, no equipamento.

De acordo com o órgão, fica a cargo de cada município e do Departamento de Trânsito (Detran) do Distrito Federal regulamentar demais regras sobre a circulação e estacionamento dos patinetes.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Rio de Janeiro-RJ. A linha de ônibus mais longa da Zona Oeste. Confira aqui as 10 mais colocadas

Prefeitura de Niterói prorroga restrição de circulação com municípios vizinhos até 20 de maio

Estado reserva R$ 20 mi para Linha 20-Rosa - Diário do Grande ABC