Em Uberlândia, 460 multas em dezembro aplicadas a motoristas que invadiram a faixa exclusiva

Transitar nos corredores destinados aos ônibus é infração gravíssima. Em Uberlândia só no último mês foram aplicadas mais de 460 multas a motoristas que invadiram a faixa exclusiva. São, em média, 16 multas por dia na cidade. Os motoristas que forem flagrados dirigindo nas vias dos transportes coletivos ainda podem ter o veículo apreendido e pagar uma multa maior.
Segundo dados da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran), 26 multas são da Avenida João Pinheiro e 446 da Avenida João Naves de Ávila. As multas são registradas pelos agentes de trânsito e pelos radares instalados nas avenidas.

A infração entrou na lista de gravíssimas em agosto de 2015, quando foi sancionada alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), pela presidente Dilma Rousseff. A multa é de R$ 191,54 e apreensão do veículo, contabilizado sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Lembrado que com 20 pontos no período de um ano o motorista pode perder o direito de dirigir.
Antes da alteração, o trânsito de qualquer veículo no corredor exclusivo de ônibus localizado à esquerda da pista como é o caso da Avenida João Naves de Ávila era considerada infração grave com multa de R$ 127,73 e cinco pontos computados na carteira. Se o condutor invadisse o corredor do ônibus localizado no lado direito da pista, a multa era de R$ 53,21, infração leve e três pontos CNH. A penalidade diferenciada considerava a potencialidade do impacto na fluidez do tráfego, mas quem invadir tanto o corredor do lado direito, quanto do lado esquerdo a infração será igual.

De acordo com a Settran, o local com maior índice de infrações por invasão da faixa exclusiva para ônibus na cidade é na Avenida João Naves de Ávila em frente à Universidade Federal de Uberlândia (UFU), onde existe um radar. Em casos em que o motorista necessita fazer a conversão do lado em que está instalado o corredor de ônibus, precisa ficar atendo às sinalizações e deve trocar de faixa para o retorno onde tenha a linha pontilhada, que sinaliza a permissão para a manobra. Onde a linha for contínua, a mudança de faixa não é permitida.

Informações: G1 Triângulo Mineiro

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