A Justiça Federal determina que o Estado se abstenha de promover a restrição na locomoção, circulação e transporte de pessoas e veículos entre a Região Metropolitana e os demais municípios do Rio de Janeiro. A decisão liminar da juíza de plantão Marianna Carvalho Belloti proíbe ainda a restrição de circulação entre as cidades de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral, e as outras regiões do estado. A medidas fazia parte de um decreto publicado pelo governador Wilson Witzel no dia 3 de abril e entraram em vigor ontem. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal. Na decisão, a magistrada destacou que a proibição de circulação intermunicipal de passageiros nas modalidades regular, fretamento e complementar, pode gerar danos à população, em especial dos municípios do interior, marcadamente de baixa renda, e que depende do transporte público. Para ela, a medida fere o direito fundamental de liberdade de locomoção. Ficou estabelecida multa de R$ 100.000,00 (ce
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