Maceió-AL. Idosos devem se cadastrar para ter direito a transporte gratuito em Maceió
Idosos com idade a partir de 60 anos têm, segundo o Decreto Federal nº 5.934/2006, defende o direito ao transporte coletivo gratuito dentro e fora do estado onde moram, mas pouca gente tem conhecimento desta lei. Por isso, o Centro de Atendimento Socioassistencial (Casa), ligado à Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), que é responsável por conceder este benefício em Maceió, lembra que os beneficiários precisam se cadastrar para fazer uso desse direito.
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O cadastro para o recebimento dessas carteiras pode ser feito na sede do Casa, na Rua Amazonas, nº 90, no bairro do Poço, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Para a carteira de transporte gratuito para viagens dentro do estado, é preciso apresentar o RG, o CPF e comprovante de renda de até dois salários mínimos. Já a carteira interestadual exige que o idoso receba no máximo três salários mínimos e apresente o Número de Inscrição Social (NIS) e o comprovante do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Para circulação dentro de Maceió, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) concede o Cartão Bem Legal Sênior.
Ainda de acordo com a Semas, esses benefícios podem levar até 45 dias para serem concedidos, por conta da necessidade de aprovação do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades).
Passagem gratuita
O idoso tem direito à gratuidade ou a 50% de desconto nas passagens para viagens dentro ou fora do estado em duas situações: quando comprar o bilhete com seis horas de antecedência, para viagens de até 500 km; ou com 12 horas de antecedência para as viagens acima de 500 km. No dia da viagem, o idoso deve comparecer ao terminal do embarque até 30 minutos antes. A passagem será gerada em duas vias. Uma ficará com o passageiro, e a outra deverá ser arquivada por até um ano pela empresa de transporte.
Informações: G1 AL
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