ANTT autoriza inclusão de mercados para a Viação Garcia, Andorinha, Satélite Norte e União de Transporte



De acordo com a publicação do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 09 de dezembro de 2020, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atendeu a solicitações de algumas empresas de ônibus do transporte rodoviário interestadual regular.

DECISÕES

Decisão nº 271: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para a supressão da seção de Contagem (MG) para São Paulo (SP) da linha Montes Claros (MG) – São Paulo (SP) prefixo nº 06-0128-00.

Decisão nº 272: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para a supressão de seções da linha Montes Claros (MG) – São Paulo (SP) – Via Matozinhos, prefixo 06-0133-00.

I – De: CONTAGEM (MG) Para: SÃO PAULO (SP)

Decisão nº 273: Deferir o pedido da Rotas de Viação do Triângulo para a supressão da linha São Paulo (SP) – Jaraguá (GO), prefixo 08-0226-00.

Decisão nº 274: Deferir o pedido da Rotas de Viação do Triângulo para a supressão da linha Anápolis (GO) – Uberaba (MG) prefixo nº 12-0067-00 e suas seções.

Decisão nº 275: Deferir o pedido da Auto Viação Catarinense Ltda para a supressão da linha Balneário Camboriú (SC) – Curitiba (PR), prefixo 16-0153-00.

Decisão nº 276: Deferir o pedido da Auto Viação Catarinense Ltda para a supressão da linha Balneário Camboriú (SC) – Curitiba (PR), prefixo 16-0004-00.

 

PORTARIAS

Portaria nº 1.081: Deferir o pedido da Viação Garcia Ltda para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 87:

I – De: MARINGÁ (PR) Para: SÃO JOSE DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP) e LINS (SP).

Foram negados os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA e VIAÇÃO COMETA S/A.

Portaria nº 1.083: Deferir o pedido da Expresso Satélite Norte Limitada para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 04:

I – DE ÁGUA BRANCA (PI), AMARANTE (PI) e TERESINA (PI) PARA: BALSAS (MA), BARÃO DE GRAJAÚ (MA), NOVA IORQUE (MA), PASTOS BONS (MA), SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO (MA), SÃO JOÃO DOS PATOS (MA) e SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS (MA);

II – DE FLORIANO (PI) PARA: BALSAS (MA), NOVA IORQUE (MA), PASTOS BONS (MA), SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO (MA), SÃO JOÃO DOS PATOS (MA) e SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS (MA).

Foram negados os pedidos de impugnação da Empresa Auto Viação Progresso S.A e da empresa Expresso Guanabara Ltda.

Portaria nº 1.084: Deferir o pedido da Empresa de Transportes Andorinha S/A para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 72:

I – De: Curitiba (PR), Londrina (PR) e Ponta Grossa (PR) para: Presidente Prudente (SP) e Santo Anastácio (SP);

II- De: Presidente Epitácio (SP) para: Londrina (PR) e Ponta Grossa (PR);

III – De: Presidente Venceslau (SP) para: Curitiba (PR), Londrina (PR) e Ponta Grossa (PR)

Portaria nº 1.085: Em cumprimento ao Mandado de Segurança Nº 5009394-15.2020.4.04.7204/SC a ANTT resolve deferir o pedido da Empresa União de Transporte Ltda para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 91:

I – De: CRICIÚMA (SC), ARARANGUA (SC), SOMBRIO (SC), SANTA ROSA DO SUL (SC) e PRAIA GRANDE (SC) Para: CAXIAS DO SUL (RS) e CAMBARA DO SUL (RS).

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