Rio de Janeiro-RJ. Governo determina retomada gradual do transporte intermunicipal de passageiros neste sábado
O Governo do Estado determinou, por meio do decreto 47.108 publicado em edição extra nesta sexta-feira (05/06), o retorno gradual do transporte intermunicipal de passageiros a partir deste sábado (06/06). A medida visa atender às demandas sociais e econômicas, tendo em vista a flexibilização progressiva do isolamento social adotada por diversos municípios.
A partir de sábado, será retomada a operação das linhas rodoviárias e vans intermunicipais, com exceção dos municípios de Barra Mansa, Pinheiral e Volta Redonda. Nessas cidades, permanece restrita a circulação de ônibus intermunicipal, ônibus fretado e vans nas conexões com outras cidades. O transporte coletivo entre os três municípios está mantido.
Metrô, trem e barca
A partir de sábado, fica suspenso o controle de acesso de passageiros em todas as estações. No metrô e no trem, a disponibilidade de lugares ficará restrita a, no máximo, 50% da capacidade de lotação. No sistema ferroviário, permanecerá suspensa a operação do ramal Guapimirim.
No caso das barcas, as viagens serão realizadas com o quantitativo de passageiros equivalente ao número de assentos existentes na embarcação utilizada. As estações Charitas e Cocotá permanecerão temporariamente fechadas. A operação da linha Arariboia terá intervalos de, no mínimo, 30 minutos no horário de pico (das 5h30 às 9h e das 16h às 18h) dos dias úteis, e de 1 hora nos horários de vale dos dias úteis e aos sábados, domingos e feriados. Já a linha de Paquetá continuará operando com intervalos de até 3 horas, em qualquer dia e período.
Havendo possibilidade e segurança, o trajeto deverá ser realizado com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar, nos ônibus, barcas, trens e no transporte complementar.
Medidas de prevenção
Nos transportes coletivo e individual, permanece obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória. Cabe às concessionárias disponibilizar álcool em gel 70% ou produto higienizador com eficácia semelhante em todas as estações de trem, metrô e barcas, assim como nos ônibus urbanos e rodoviários do estado. Além disso, as concessionárias devem manter os procedimentos de limpeza e desinfecção específicos para a mitigação da disseminação do vírus em veículos, embarcações, composições e estações.
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