Grande Vitória-ES. Transcol pode não rodar a partir de domingo (17)


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Divulgação: FM Super

Após reunião na tarde desta sexta-feira (15), o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Espírito Santo (Sindirodoviários) decidiu que a paralisação ou não dos trabalhadores do Transcol e das atividades se dará em assembleia a ser realizada às 14h deste sábado (16), na sede do sindicato.

A decisão da maioria pode fazer com que o Transcol pare a partir deste domingo (17) na Grande Vitória.

A situação é consequência da medida decretada pelo governador Renato Casagrande, na quinta-feira (14), que prevê o pagamento das passagens nos ônibus do Sistema Transcol exclusivamente pelos cartões, o que tem por consequência a retirada dos cobradores.

“Vamos, amanhã de manhã (sábado) panfletar nas garagens, chamando rodoviários para a assembleia única às 14h, aqui no pátio do Sindicato. E a categoria é que vai decidir o que vai fazer, se vai acatar essa medida do governo, ou não. Se acatar, a partir de domingo é paralisação de 100%”, afirmou Antônio Carlos Lemos, um dos diretores do Sindirodoviários.

Temor de demissões

Segundo o governador Renato Casagrande, por meio de decreto, a função dos cobradores nas linhas do Transcol será suspensa por um prazo de 60 dias a partir de domingo (17), já que os usuários só poderão pagar as viagens usando o Cartão GV e os cobradores terão as atividades dentro dos coletivos suspensas. A medida será adotada pelo governo para evitar novos contágios do novo coronavírus (Covid-19).

O governador garantiu que os cobradores não serão demitidos, mas que parte deles será afastada e outros direcionados para outras funções, inclusive na venda dos cartões nos terminais rodoviários.

A notícia não foi bem recebida pelos rodoviários que atuam no Sistema Transcol. Os profissionais temem que novas demissões e atrasos nos pagamentos dos salários sejam gerados.

Secretaria: manutenção do vínculo empregatício

Por nota, a Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOBI) disse que “os colaboradores que atuam como cobradores serão afastados pelo período de 60 dias, conforme as regras da Medida Provisória 936/20 do Governo Federal, mantendo o vínculo empregatício e garantindo a remuneração”.

Disse ainda que a medida “visa retirar o dinheiro a bordo e assim, proteger tanto os colaboradores, quanto os passageiros. Além disso, por meio da aplicação MP 936, o sistema pode manter o equilíbrio econômico financeiro, mantendo a operação e remuneração em dia dos trabalhadores”.

Fonte: ES Hoje

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