Empresas de ônibus de Goiás entram na justiça para conseguir apoio do poder público

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Desde que os primeiros decretos suspendendo atividades no Estado de Goiás foram assinados pelo governador Ronaldo Caiado, o transporte público coletivo que atende Goiânia e região metropolitana, vem sofrendo com a redução drástica de demanda e manutenção dos gastos. No último domingo, 19 de abril, um novo decreto nº. 9.653, manteve, por tempo indeterminado, o que já havia decidido, transportar apenas passageiros sentados.
Essa determinação agravou uma crise já existente: o comprometimento da situação econômico-financeira das empresas e de todo o sistema. Uma vez que a redução de 80% na demanda e como consequência na receita das empresas, já provocou o parcelamento do pagamento dos salários de março dos trabalhadores do setor. Sendo que algumas empresas já não possuem mais recursos para pagamento de óleo diesel.
Não vendo outro caminho para mostrar a essencialidade do serviço prestado à sociedade e a séria situação econômica das empresas, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Região Metropolitana de Goiânia (SET), pediu liminar na Justiça, que foi concedida hoje, 22, para buscar apoio do poder público para a manutenção dos serviços de transporte público coletivo, tão essencial para todas as cidades. Além do entendimento da sua fundamental participação na manutenção do serviço e no equilíbrio econômico-financeiro das empresas.
O Juiz Átila Naves do Amaral decidiu:
DEFIRO o pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional a fim de que, até o fim do período de Situação de Emergência, decretada no âmbito da União, do Estado de Goiás e do Município de Goiânia, o Poder Concedente, nas pessoas das requeridas, se abstenha de instaurar procedimento, que vise a discussão de eventual descumprimento dos contratos de concessão firmados pelas concessionárias, sem antes restar concretizado entre as partes a renegociação dos encargos contratuais, considerando a álea extraordinária decorrente do desequilíbrio econômico-financeiro causado pelas medidas de isolamento social em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
Dessarte, DETERMINO a suspensão da obrigação de pagamento mensal feito à CMTC pelas concessionárias a título de Parcela do Poder Concedente – PPC, devendo a manutenção dos terminais de integração e estações de embarque ser adimplida somente sob as novas condições de renegociação do contrato originário, a fim de se resguardar às concessionárias, sob o fundamento da referida teoria, a mitigação do impacto econômico-financeiro decorrente das medidas de isolamento social, cujo desequilíbrio não guarnece ser imputado a livre iniciativa das empresas associadas ao Sindicato autor.
Nesse sentido, DETERMINO que, no prazo 48 h (quarenta e oito horas), os requeridos apresentem Plano Emergencial, que contemple o custeio das atividades essenciais das empresas e que, no prazo 05 (cinco) dias, a CMTC, viabilize, junto as concessionárias, solução financeira emergencial, de caráter compensatório, considerando a pretensão de se destinar à subvenção da folha de pagamento e aquisição de óleo diesel das concessionárias da RMTC, com o consequente apoio dos cofres públicos durante o prazo de isolamento social decretado em razão da crise do coronavírus.”
Vimos com grande importância a decisão da Justiça ao entender o difícil cenário que as empresas que operam o transporte público coletivo em Goiânia e região metropolitana têm vivido. Estamos certos que o poder público vai compreender e nos apoiar nesse grande desafio que é manter o serviço essencial e público de transporte funcionando e cumprindo sua função dando suporte para que os demais serviços essenciais, saúde, segurança, etc...  também possam continuar funcionando.
Exemplos do que as empresas vivem podem ser vistos em São Paulo, Belo Horizonte e Distrito Federal. Nesses locais as empresas recebem subsídio do Governo, além de terem uma malha viária em construção para favorecer o transporte público coletivo e, como consequência, toda a população.
(Release enviado pela Assessoria de Comunicação das empresas)

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