Justiça derruba liminar que liberava circulação de transporte interestadual, em Goiás

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), na figura de seu presidente, Walter Carlos Lemes, suspendeu, na última quinta-feira (26/3), a decisão liminar que liberava a circulação de transporte interestadual entre Goiás e estados com casos de coronavírus. A interrupção da circulação dos transportes para dentro e fora do estado, assim como a consequente entrada e saída de passageiros, havia sido derrubada esta semana, contrariando o decreto do governador Ronaldo Caiado – que agora volta a ter efeito.
Como justificativa para o pedido de suspensão da liminar que liberou a circulação dos transportes interestaduais, o governo de Goiás mencionou a portaria de “Emergência em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência do novo coronavírus”, que foi editada pelo Ministério da Saúde, e destacou o decreto expedido pelo próprio governo do Estado em que determina medidas de contenção da disseminação do novo coronavírus.
“Cada qual estabelecendo diversos procedimentos preventivos de emergência tais quais imposição de isolamento social, fechamento de estabelecimentos comerciais e industriais não essenciais à manutenção da vida; restrição de circulação rodoviária e aeroviária; suspensão de atividades, reuniões e eventos de qualquer espécie, públicos e privados, que impliquem aglomeração de pessoas”, entre outras medidas, justificou o governo.
Em sua decisão, o presidente do TJ-GO informou que verificou os requisitos de excepcionalidade “conquanto evidenciados na plausibilidade da tese esposada e no perigo de dano ao Estado, caso a situação permaneça na forma como delineada”, e deferiu o retorno dos efeitos do decreto do governador, suspendendo, novamente, a circulação dos transportes interestaduais em Goiás.
Circulação de transporte interestadual havia sido obtida por sindicato de empresas
Na última quarta-feira (25/3), o desembargador do TJ-GO, Itamar de Lima, havia decidido acatar, em decisão liminar, o pedido de derrubada do trecho do decreto do Governo Estadual que suspendia transportes interestaduais de passageiros entre estados com casos de Covid-19 e Goiás.
A autoria do pedido foi do Sindicato das Empresas de Transporte Intermunicipal e Interestadual de Passageiros do Estado de Goiás (Setrinpe-GO). No pedido, a entidade havia afirmado que a decisão do governador Ronaldo Caiado (DEM) ultrapassava a competência estadual.
“Uma vez que na modalidade de transporte é de competência da União Federal, somente por ela pode ser regida, e encontra-se elencada no rol de prestadoras de serviço público essencial, para o qual existem regras federais que lhe asseguram a continuidade”, destacou a solicitação do sindicato na ocasião.
Fonte: Portal Dia - GO

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