Rio de Janeiro-RJ. Prefeitura do Rio de Janeiro padroniza informações em letreiros de ônibus municipais com novas regras
A Secretaria Municipal de Transportes criou novas regras para facilitar a visualização das informações dos serviços dos ônibus municipais. A Resolução nº 3149, publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial, normatiza as mensagens divulgadas nos painéis externos dos coletivos. Com a medida, os passageiros terão mais clareza para identificar os principais bairros e as vias que as linhas acessam, bem como se o coletivo realiza um serviço direto, variante, especial, regular, parcial ou noturno.
Na painel superior do veículo devem constar, de forma abreviada e fixa, o tipo de serviço da linha, como SN (serviço noturno), SV (Serviço Variante), SP (Serviço Parcial), SR (Serviço Regular), SE (Serviço Especial), SD (Serviço Direto), o número da linha, e o destino principal (sendo alterado na ida e na volta). No painel menor, que fica logo abaixo do principal, no canto direito, devem constar os bairros importantes e principais vias que a linha em questão acessa, ou outros dados operacionais, alterando as informações no prazo de dois segundos. Já no painel inferior, também do lado direito, é preciso constar o tipo de parada (BRS) e o valor da tarifa, alterando as informações a cada dois segundos. Para os veículos que não possuírem painel no canto inferior do para-brisa frontal, as informações deverão ser veiculadas através de adesivos.
O painel traseiro deve sempre mostrar o tipo de serviço (SV, SN, SP, SR, SE, SD) e o número da linha, de forma fixa.
Já o painel localizado na lateral direita do ônibus deve indicar o tipo de serviço, o número da linha, o tipo de parada (BRS) e o valor da tarifa. As informações devem ser alternadas a cada segundo.
Toda a frota integrante do Sistema de Transporte Público por Ônibus da cidade do Rio de Janeiro deverá se adequar às normas publicadas nesta sexta-feira. Em caso de descumprimento, o consórcio responsável está sujeito a multa de 130 Ufir-RJ (R$ 444), conforme previsto no Art. 16 do Código Disciplinar.
Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro
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