TJ determina que Prefeitura de São Paulo não pode reduzir embarques com Bilhete Único para usuários de vale-transporte

Passageira usa seu bilhete único em ônibus de São Paulo — Foto: Uriel Punk/Futura Press/Estadão Conteúdo
 Foto: Uriel Punk/Futura Press/Estadão Conteúdo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou por meio de uma medida liminar nesta segunda-feira (27) que a Prefeitura não poderá mais cobrar tarifas superiores e dar tratamento diferenciado, quanto ao número de embarques, para usuários do vale-transporte.

O pedido foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo e o Instituto de Defesa do Consumidor. Caso a Prefeitura não cumpra a decisão, será cobrada multa diária de R$ 50 mil.

A Prefeitura diz que ainda não foi notificada da decisão.

A decisão suspendeu os efeitos de uma portaria da Secretaria Municipal de Transportes, publicada em dezembro, que previu o valor de R$ 4,57 para o vale-transporte, em patamar superior à tarifa do Bilhete Único Comum (R$ 4,30) e de um decreto do prefeito Bruno Covas (PSDB), emitido em fevereiro, que estabeleceu alterações nas condições que permitem mais de um embarque para uma única tarifa.

O decreto estabelecia que o usuário do Vale-transporte poderia fazer até 2 embarques no período de 3 horas, enquanto que os usuários do Bilhete único poderiam fazer até 4 embarques no mesmo período. Em todas as categorias, ficava permitida apenas uma integração com o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Metroferroviário, no período de 2 horas a contar da primeira utilização.

A juíza Simone Gomes, 9ª Vara da Fazenda Pública, argumentou que a Lei Federal 7.481/85 estabelece que o vale-transporte deve ser comercializado ao preço da tarifa vigente, e, como uma norma municipal não pode alterar uma nacional, a Prefeitura não pode estabelecer valores diferenciados para os usuários do bilhete único (R$ 4,30) e outro para o vale-transporte (R$ 4,57).

A decisão diz que “os usuários prejudicados com tais mudanças são justamente os integrantes dos grupos de baixa renda, que auferem de 1 a 5 salários mínimos, os quais, por motivos de trabalho, fazem mais de 2 integrações e residem em bairros periféricos da cidade.”

Além da liminar concedida pela Justiça, a ação movida pelo Idec e Defensoria pedia que a Prefeitura de São Paulo devolva aos usuários de vale-transporte os valores por cada cobrança além de dois embarques; que restitua os usuários de vale-transporte por embarques que tenham sido pagos com a tarifa do usuário comum; e a condenação da Prefeitura à indenização pelo dano moral coletivo. Esses pedidos não foram acatados na liminar e ainda serão analisados no decorrer da ação pela Justiça.

Fonte: G1 sp

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