Teresópolis-RJ. Gratuidades serão aceitas das pessoas com idade superior ou igual a 65 anos
A partir do dia 12 de maio, serão aceitas gratuidades apenas para as pessoas com idade superior ou igual a 65 anos, como manda o §2º do Artigo 230 CRFB c/c Artigo 39 da Lei 10.741/03.
Nota de Esclarecimento
Após uma última reunião realizada em 11 de abril de 2019, referente ao Inquérito Civil Público nº 030/2013 finalizou-se o referido Inquérito Civil Público, com entendimento conjunto de que não há legislação no município que ampare a gratuidade de 60 a 64 anos e também que não há fonte de custeio para subsídio dessa gratuidade e por conta disso, seguindo o princípio da estrita legalidade do art. 5º, inciso II da Constituição, a gratuidade foi suspensa.
As informações são da Empresa Dedo de Deus de Teresópolis
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