TCE manda suspender reajuste da tarifa de ônibus em Cuiabá

TCE manda suspender reajuste da tarifa de ônibus em Cuiabá

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) mandou a Arsec (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) suspender o reajuste da tarifa do transporte público em Cuiabá. O conselheiro interino Luiz Carlo Pereira determinou que o preço volte, imediatamente, a R$ 3,85.

“Suspenda a aplicação da revisão da tarifa de ônibus a partir da atual fórmula paramétrica e, no prazo de 15 dias, instaure novo procedimento de revisão contratual, a fim de elaborar fórmula que efetivamente contemple a variação do ISSQN”, diz trecho da decisão.

A tarifa de R$ 4,10 entrou em vigor em 1º de janeiro com autorização da Arsec. A suspensão foi determinada com base em pedido do vereador Diego Guimarães (PP). Ele afirma que o mais recente reajuste foi realizado de maneira irregular, confronto redução da carga tributária para as empresas de transporte coletivo.

O vereador cita a lei complementar municipal nº 440/2017, que acrescentou o item 6-C à tabela I do Código Tributário Municipal. Referido item reduz a alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviços) aplicado ao transporte municipal de 5% para 2%. E essa mudança não teria sido ponderada pela prefeitura na chancela da nova tarifa.

"Fizemos um cálculo simples e descobrimos que esse reajuste irregular representou mais R$ 6 milhões em lucro indevido para as empresas do transporte coletivo. Foram R$ 6 milhões que saíram dos bolsos dos nossos contribuintes. A prefeitura demonstra claramente que está mais ao lado dos donos das empresas do que da população que é quem paga pela passagem", explica Diego.

De acordo com a decisão, não existe margem legal para que a Prefeitura de Cuiabá realize o reajuste sem levar em consideração a desoneração realizada para as empresas. 

“Conforme ressai da própria redação impositiva do preceito legal, não há margem de discricionariedade para a Administração sobre a possibilidade ou não de revisão da tarifa: uma vez verificada a alteração do aspecto quantitativo de tributo que impacte nos custos do serviço, deverá se efetuar a consequente readequação do preço cobrado dos usuários, sobre pena de enriquecimento sem causa”.

O conselheiro ainda apontou que a Arsec falha no dever de efetuar o reajuste tarifário, uma vez que ignora a redução do imposto para as empresas. A agência tem prazo de 15 dias para apresentar um novo cálculo.

Fonte: Circuito MT

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Rio de Janeiro-RJ. A linha de ônibus mais longa da Zona Oeste. Confira aqui as 10 mais colocadas

Prefeitura de Niterói prorroga restrição de circulação com municípios vizinhos até 20 de maio

Estado reserva R$ 20 mi para Linha 20-Rosa - Diário do Grande ABC