Rio de Janeiro-RJ. Justiça determina que Prefeitura do Rio faça intervenção para garantir climatização de frota de ônibus

Resultado de imagem para ONIBUS RIO DE Janeiro ar condicionado
O juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou que a Prefeitura do Rio decrete, em 30 dias corridos, uma intervenção para que a frota de ônibus da cidade seja climatizada. De acordo com a decisão, o prefeito Marcelo Crivella e a Secretaria Municipal de Transportes deverão nomear um interventor que terá acesso às finanças (balanços, fluxos de caixa, etc.) e aos contratos com as concessionárias. Além disso, o interventor poderá efetuar movimentações financeiras e praticar as negociações necessárias para substituir os ônibus sem ar condicionado para veículos climatizados, até atingir a meta. O prefeito tem 10 dias corridos para nomear um interventor. A multa é de R$ 60 mil para cada item descumprido na decisão. Cabe recurso.
Na decisão, o magistrado destaca que a demora no plano de climatização da frota prejudica a população que anda de ônibus.
“É possível afirmar que a postura passiva e leniente do Município, em face da incontroversa inadequação do serviço prestado e do descumprimento obstinado pelas concessionárias das metas de climatização da frota estabelecidas em norma regulamentar e título executivo judicial, expõe de maneira abusiva o bem-estar e a saúde da imensa massa de destinatários do serviço, em flagrante desrespeito à proporcionalidade, na sua vertente de vedação à proteção deficiente ou insuficiente de direitos fundamentais sociais.”
O juiz frisou que, numa das audiências especiais sobre o caso, a perícia constatou os males que a ausência do ar-condicionado provoca aos funcionários das empresas.
“O perito do juízo esclareceu que dentre os efeitos nocivos à saúde dos usuários estão a possibilidade de aumento da predisposição à manifestação de doenças cardiovasculares, bem como de doenças próprias do sistema nervoso central, além do estresse que compromete a atividade laborativa do cidadão e do trabalhador, em especial, do motorista”, destaca o magistrado, que acrescenta os riscos provocados aos passageiros.
“A submissão a elevadíssimas cargas térmicas, no mais das vezes no interior de veículos superlotados, em viagens diárias que podem durar horas a fio, expõe de forma abusiva a saúde da enorme massa de usuários do serviço público de transporte de passageiros por ônibus. Definitivamente, um serviço fornecido nesses moldes não satisfaz condições mínimas de ‘segurança’, ‘atualidade’ e muito menos ‘cortesia’”.
Em até 60 dias corridos, contados a partir da intimação, o interventor, o prefeito e a Secretaria de Transportes terão que apresentar relatório da atual condição econômico-financeira das empresas consorciadas, além de apurar o montante investido para o cumprimento do decreto municipal, que prevê o aperfeiçoamento do serviço de transportes públicos na cidade. Caberá também aos três a definição de um percentual de renda diária das concessionárias que seja destinado ao cumprimento da climatização da frota e um cronograma com metas a serem cumpridas. O percentual não pode prejudicar o pagamento de funcionários das empresas ou a interrupção do serviço à população. Em cada quatro meses, um novo relatório, mais abrangente, deverá especificar os atos praticados pelo interventor.
Processo nº 0052698-24.2013.8.19.0001
Fonte: Poder Judiciário RJ

A imagem pode conter: Jorge Mattos, sorrindo, óculosO texto é uma publicação de Jorge Mattos
Rio de Janeiro-RJ
Professor de História e Sociologia 
Graduação em História pela UFRRJ
Mestrado em Ciências Sociais pela UFRRJ
Pesquisa em Transporte Público    

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Prefeitura de Niterói prorroga restrição de circulação com municípios vizinhos até 20 de maio

Rio de Janeiro-RJ. A linha de ônibus mais longa da Zona Oeste. Confira aqui as 10 mais colocadas

Rio de Janeiro-RJ. Justiça Federal suspende restrição na circulação de transportes intermunicipais