Aracaju-SE. TJ suspende efeitos da lei da meia passagem aos domingos

Lei foi considerada inconstitucional (Foto: Divulgação/SMTT)
Divulgação/SMTT

O Tribunal de Justiça de Sergipe suspendeu, nesta sexta-feira (08), os efeitos da Lei 5024/17 – da meia passagem de ônibus aos domingos na capital sergipana.

Segundo a decisão do desembargador Osório de Araújo, a Lei se configura como inconstitucional, por tratar de um âmbito que cabe ao Poder Executivo, já que gera despesa ao Município.

Foi dado um prazo de 30 dias para que a Câmara Municipal de Aracaju se manifeste sobre a ação de inconstituicionalidade. A Câmara informou que ainda não foi notificada da decisão.

Entenda o caso


No dia 17 de maio, o presidente da Câmara Municipal de Aracaju (CMA), Josenito Vitale ‘Nitinho’ (PSD), promulgou o Projeto Lei da Meia Passagem aos domingos no transporte público da capital.

O projeto tinha sido aprovado pelos vereadores, mas foi vetado pelo prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB) e retornou ao Legislativo, onde foi derrubado pela maioria dos parlamentares. Mais uma vez foi encaminhado para sanção do prefeito, que como não se manifestou no prazo de 48h a Câmara se torna responsável pela promulgação do projeto.

Segundo a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), aos domingos o sistema de ônibus atende entre 15 a 20 mil usuários.

Fonte: g1 SE

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