Justiça mantém determinação do Procon/MA que obriga empresas de ônibus a afixarem adesivos com data de fabricação

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A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís negou mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) que pretendia tornar nula a determinação do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), editada em 2016, para que todas as empresas de transporte afiliadas afixassem adesivos informativos com a data de fabricação nos ônibus de transporte coletivo.
Com a decisão, definida esta semana, permanece válida a norma, determinando que a informação fique exposta no para-brisa do lado direito do motorista, de modo que o consumidor possa identificar e ser informado antes mesmo do embarque.
O SET alegava que não competia ao Procon/MA legislar sobre layout e características externas de veículo coletivo, pelo fato de haver norma municipal lavrada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) que legisla sobre esse tema. Além disso, o Sindicato declarava a ineficiência da Portaria do Procon/MA, pelo fato de o dever de informação já estar sendo cumprido diante da caracterização dos ônibus de acordo com normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Na sentença, o juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, entendeu que o Procon/MA, como órgão integrante da Política Nacional das Relações de Consumo, tem competência, no exercício do seu poder de polícia, para editar atos normativos que visem o atingimento de seus fins institucionais, sobretudo a defesa dos direitos do consumidor e que o exercício dessa atribuição não inviabiliza, colide ou invade o âmbito de atuação do município.
O juiz reforçou ainda que, ao editar a Portaria n° 21/2016, o órgão não invadiu o âmbito de competência do Município e agiu de acordo com sua atribuição de fiscalização das relações de consumo. E, no caso específico em análise, direcionou-se à garantia do direito à informação do consumidor, observando os limites do que prevê o Art. 55 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para a presidente do Procon/MA, Karen Barros, a decisão é uma grande conquista dos consumidores. "É importante que o consumidor esteja, sempre, informado dos seus direitos e o Procon/MA tem legitimidade para garantir que ele tenha acesso a essa informação, como determina a lei". (Pedro Aragão - Secap)

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