Aracaju-SE. Setransp contesta lei da meia-passagem na Justiça
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setransp) de Aracaju ingressou na Justiça contra a Lei que autoriza meia-passagem no transporte coletivo aos domingos na capital e região metropolitana. A entidade de classe pede que a Lei seja considerada inconstitucional.
O PL 36/2017, de autoria do vereador Seu Marcos (PHS), havia sido aprovado pelos vereadores no último mês de sessão de 2017, mas o prefeito Edvaldo Nogueira vetou a lei, alegando inconstitucionalidade. No entanto, no início deste mês, os vereadores derrubaram o veto do Executivo.
Na Ação direta de inconstitucionalidade, o Setransp argumenta que houve “dois vícios” na tramitação. A entidade afirma que a lei deveria ser de iniciativa do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica do Município.
Ainda segundo o sindicato, a legislação também prevê que em todo projeto que gere gratuidade no transporte público esteja definida a fonte de custeio para viabilizar o benefício. “Essas alterações, legalmente, não são permitidas, ou aumente a tarifa imediatamente. Em Aracaju não existe subsídio para as gratuidades, é botar o povo para pagar a gratuidade. Não é justo”, afirmou o presidente do Setransp, Alberto Almeida, em entrevista ao F5 News.
Com a gratuidade, o Setransp estima que o transporte perderia no mínimo R$ 600 mil da sua arrecadação mensal, e, sem a fonte de custeio estabelecida para o desconto na passagem, a conta sobraria para o próprio passageiro na tarifa de ônibus.
O julgamento da Ação deve acontecer hoje quarta-feira (16). A Prefeitura de Aracaju também anunciou que vai recorrer à Justiça para anular a Lei.
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