Rio de Janeiro-RJ. MP e Defensoria querem RioCard e Fetranspor fora do Bilhete Único

Foto: Domingos Peixoto

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública acabam de entrar com uma ação civil pública para retirar da Federação das Empresas de Transportes (Fetranspor) e a RioCard a administração do bilhete único de transporte do estado. O processo inclui um pedido de liminar para que a licitação do sistema de bilhetagem eletrônicaseja feita em até 180 dias. Segundo a ação, o sistema atual é inconstitucional e ilegal, pois trata-se de um serviço público que não poderia ter sido concedido gratuitamente para entidades do setor de transportes, já que a Constituição exige licitação. O Estado do Rio de Janeiro, a Fetranspor e a RioCard são réus no processo.
Segundo a ação, os réus devem indenizar cada consumidor em, no mínimo, R$ 100 e a sociedade fluminense pelos danos morais coletivos em valor estimado de, pelo menos, R$ 260 milhões. De acordo com o MPRJ, o valor dos danos morais coletivos foi estimado a partir do dinheiro desviado dos cofres públicos mediante o pagamento de propinas no setor de transporte, conforme ficou comprovado pelas investigações da Operação Lava-Jato e pela decisão da 7ª Vara Federal Criminal. Ministério Público e Defensoria chamam atenção para o fato de que, no modelo atual, os representantes das empresas de ônibus controlam informações essenciais para a fiscalização da qualidade do serviço, a definição de preço das passagens e o pagamento de subsídios às empresas de ônibus. Segundo as instituições, o modelo equivale a situação em que “a raposa cuida do galinheiro”.
- Cerca de cinco milhões de passageiros que usam o tranporte metropolitano e são essas pessoas que sofrem os prejuízos com esse serviço. As informações concentradas pelo Bilhete Único é estratégica e deveria ser de acesso e controle do Estado. É um absurdo que o Estado do Rio tenha que requerer, como aconteceu recemente, à Justiça para ter acesso aos dados - afirmou o promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, responsável pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.
O promotor ressaltou ainda que esse serviço deve ser prestado por companhia independente dos interesses das empresas e ter uma regulação eficaz. Segundo Rubim, a falta de transparência e do processamento efetivo destes dados pelo poder público traz prejuízos para a fiscalização da qualidade do transporte, para a definição do preço justo da passagem e para que o consumidor possa defender seus direitos.
A ação, de três mil páginas, foi distribuída à 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital. O MPRJ e a Defensoria pediram ainda que o Poder Judiciário Fluminense solicite à 7ª Vara Federal Criminal para que forneça como provas para este processo as evidências obtidas pela Operação Lava-Jato.
A ação civil pública foi proposta em conjunto pela 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor, pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública e pelas 3ª, 4ª e 7ª Promotorias de Justiça da Defesa da Cidadania. Subscrevem também a petição inicial o promotor de Justiça Flavio Bonazza de Assis, responsável pela 3ª Promotoria de Justiça de Cidadania, e a promotora de Justiça Liana Barros Cardozo, responsável pela 4ª e 7ª Promotorias de Justiça de Cidadania.
Informações: Jornal O Extra

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