Justiça obriga Prefeitura do Rio a reduzir em R$0,20 as passagens de ônibus
O Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro (MPRJ) informou na tarde desta terça-feira (15) que obteve junto
à 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decisão que obriga a Prefeitura a
reduzir em R$ 0,20 as passagens de ônibus do município.
Segundo o
órgão, na quinta-feira (10), a Justiça aceitou recurso de apelação proposto
pelo MPRJ contra o acréscimo ao reajuste anual de tarifa de ônibus previsto no
contrato de concessão. Com a decisão tomada pela maioria dos desembargadores (4
a 1), a Prefeitura ficará obrigada a reduzir o valor dos atuais R$ 3,80 para R$
3,60.
Além do
Município do Rio, as quatro concessionárias do serviço de transporte rodoviário
na cidade do Rio, Consórcio Internorte de Transportes, Consórcio Intersul de
Transportes, Consórcio Santa Cruz de Transportes e Consórcio Transcarioca de
Transportes, são rés no processo.
Em 2015, o
Município autorizou um novo reajuste da tarifa de ônibus, passando de R$ 3,00 a
R$ 3,40, a partir de 1° de janeiro, um acréscimo de R$ 0,20 acima do reajuste
de 6,23% contratual. Como justificativa do Decreto 39.707/2014, o Município
invocou o artigo 3º, parágrafo único da Lei 5.211/10. A referida norma, no
entanto, é apontada pelo MPRJ como inconstitucional, por esvaziar a previsão
legal firmada pelo contrato de concessão assinado junto às empresas. Para o
MPRJ, a Prefeitura implementou um aumento fora das balizas contratuais com a
justificativa de subsidiar a instalação de ar-condicionado nos ônibus e
gratuidades.
"A
municipalidade retrocede com a aprovação do aumento de tarifa em discussão, à
época anterior à licitação das linhas de ônibus, em que não se cogitava de
transparência da política tarifária e os reajustes pululavam à razão de até
três vezes por ano e sempre a índices superiores aos da variação da inflação
medida no período respectivo. Outro ponto importante a se salientar é que o
Poder Concedente, com o presente aumento, repassou para os usuários, ainda que
de forma parcial, os ônus relativos ao incremento da frota com instalação de
aparelhos de ar condicionado, o que, efetivamente não ocorreu", afirmou o
promotor de Justiça Rodrigo Terra.
A ação coletiva de consumo foi ajuizada no dia 5 de janeiro de 2015, pela 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
da Capital. O MPRJ requereu o reconhecimento da autorização abusiva do aumento
por meio do Decreto 39.707/2014 e a indenização dos consumidores pelo dano da
cobrança indevida. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O
recurso de apelação, porém, com o parecer favorável da 11ª Procuradoria de
Tutela Coletiva, foi acolhido pelo Tribunal de Justiça.
A Procuradoria
Geral do Município informou que a Prefeitura não foi comunicada oficialmente da
decisão judicial.
Informações: g1 RJ
Comentários
Postar um comentário