RJ garante gratuidade de transporte para alunos da rede federal até o fim do ano
A Secretaria Estadual de Educação publicou, na terça-feira (27), no Diário Oමcial, a
resolução 5528, que garante a gratuidade no transporte público para alunos da rede
federal que estudam em unidades no Rio de Janeiro. De acordo com a nova norma, até o
මm de 2017, o governo do estado arcará com as gratuidades desses estudantes, mas, a
partir de 1º de janeiro de 2018, passariam a ser de responsabilidade do governo federal.
A resolução representa uma segurança para os estudantes até, pelo menos, o මm deste
ano. No início de maio, a secretaria havia decidido cortar o benefício, sem aviso prévio aos
alunos.
A comissão de educação da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) fez uma
representação à Defensoria Pública, que entrou com uma ação civil pública no Tribunal de
Justiça e obteve liminar favorável à manutenção da gratuidade um dia antes da ameaça de
corte - que seria em 8 de maio.
Na época, a juíza plantonista Angélica dos Santos Costa ponderou que não seria razoável
"a abrupta supressão desse direito". Na decisão, ela proibiu os réus de suspenderem o
passe o livre, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A ação da Defensoria foi movida contra
o estado do Rio de Janeiro, a Federação de Empresas de Transporte de Passageiros do
Estado do Rio (Fetranspor) e a Riocard.
A defensora Eufrásia Maria Souza das Virgens, coordenador de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente, diz que a constituição estabelece que é dever do estado
assegurar a todas as crianças e adolescentes o direito à educação e que o transporte
gratuito visa efetivar essa obrigação.
“A decisão vem referendar o que já era solicitação da ação, que era a continuidade da
prestação dos serviços de transporte da nossa rede federal e dos municípios que utilizam
o transporte intermunicipal. Nós continuamos acompanhando a ação judicial,
conseguimos uma liminar para assegurar ao todos os estudantes a garantia do direito do
transporte como parte da garantia do direito à educação. O passe livre não chegou a ser
suspenso por conta desta ação liminar. A gente espera que até o ᄠnal da ação seja
mantida a decisão da gratuidade do transporte para os estudantes da educação básica,
como prevê a Constituição”, disse a defensora pública.
Informações: g1 RJ
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