Justiça proíbe governo do RJ de suspender passe livre de alunos das redes municipal e federal
Defensoria Pública do estado do Rio
obteve neste domingo (7) liminar que proíbe o governo estadual de suspender a
gratuidade no transporte para estudantes das redes municipal e federal de
ensino. Os cartões RioCard de cerca de 26,5
mil alunos seriam bloqueados já na segunda-feira (8) para utilização em os ônibus
intermunicipais, barcas, trens e metrô.
Divulgação |
Ao analisar o
pedido da Defensoria, a juíza plantonista Angélica dos Santos Costa, ponderou
que não seria razoável "a abrupta supressão desse direito". Na
decisão, ela proibiu os réus de suspenderem o passe o livre, sob pena de multa
diária de R$ 5 mil.
A ação da
Defensoria foi movida contra o estado do Rio de Janeiro, a Federação de
Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) e a
RioCard. Segundo a defensora Eufrasia Maria Souza das Virgens, coordenadora de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ação destacou que a
Constituição estabelece como dever do Estado assegurar a todas as crianças e
adolescentes diversos direitos, dentre os quais o direito à educação, e que o
transporte gratuito visa efetivar esta obrigação.
No pedido, os
defensores também alegaram que o vale-transporte escolar foi regulamentado por
uma lei e um decreto estaduais e que a suspensão deveria, no mínimo, ser
precedida de um ato normativo que explicasse as razões do fim do benefício.
"Note-se
que desde 2005 vem o primeiro réu (Estado) arcando com o benefício em questão,
não sendo plausível que, subitamente, queira isentar-se de sua responsabilidade
sem comunicação prévia aos usuários, aos demais entes federativos, bem como sem
apresentar qualquer plano de transição e/ou cronograma de utilização de
gratuidade. Agindo dessa forma, atinge normas garantidoras de direitos
fundamentais e fere o princípio da dignidade da pessoa humana", escreveu a
juíza em seu despacho.
Na decisão, a
magistrada determina ainda aos réus que prestem as informações requisitadas
pela Defensoria em até 24 horas e também que apresentem um plano de transição,
com cronograma de ações claras, para assegurar o transporte necessário à
garantia do direito fundamental à educação dos alunos da rede pública.
Informações: g1 RJ
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