Justiça proíbe governo do RJ de suspender passe livre de alunos das redes municipal e federal

Defensoria Pública do estado do Rio obteve neste domingo (7) liminar que proíbe o governo estadual de suspender a gratuidade no transporte para estudantes das redes municipal e federal de ensino. Os cartões RioCard de cerca de 26,5 mil alunos seriam bloqueados já na segunda-feira (8) para utilização em os ônibus intermunicipais, barcas, trens e metrô.
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Divulgação
Ao analisar o pedido da Defensoria, a juíza plantonista Angélica dos Santos Costa, ponderou que não seria razoável "a abrupta supressão desse direito". Na decisão, ela proibiu os réus de suspenderem o passe o livre, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A ação da Defensoria foi movida contra o estado do Rio de Janeiro, a Federação de Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) e a RioCard. Segundo a defensora Eufrasia Maria Souza das Virgens, coordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ação destacou que a Constituição estabelece como dever do Estado assegurar a todas as crianças e adolescentes diversos direitos, dentre os quais o direito à educação, e que o transporte gratuito visa efetivar esta obrigação.
No pedido, os defensores também alegaram que o vale-transporte escolar foi regulamentado por uma lei e um decreto estaduais e que a suspensão deveria, no mínimo, ser precedida de um ato normativo que explicasse as razões do fim do benefício.
"Note-se que desde 2005 vem o primeiro réu (Estado) arcando com o benefício em questão, não sendo plausível que, subitamente, queira isentar-se de sua responsabilidade sem comunicação prévia aos usuários, aos demais entes federativos, bem como sem apresentar qualquer plano de transição e/ou cronograma de utilização de gratuidade. Agindo dessa forma, atinge normas garantidoras de direitos fundamentais e fere o princípio da dignidade da pessoa humana", escreveu a juíza em seu despacho.

Na decisão, a magistrada determina ainda aos réus que prestem as informações requisitadas pela Defensoria em até 24 horas e também que apresentem um plano de transição, com cronograma de ações claras, para assegurar o transporte necessário à garantia do direito fundamental à educação dos alunos da rede pública.

Informações: g1 RJ

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