Estado extingue Bilhete Único para idosos e crianças; veja como conseguir a gratuidade
O Governo do Estado decidiu extinguir o Bilhete Único para idosos com mais de 65 anos. A medida não acaba com a gratuidade. No entanto, os usuários precisarão ir até cada um dos modais para conseguir o direito. Novos cadastramentos já estão suspensos e os beneficiários antigos terão seu cartão cancelado. Crianças de menos de 5 anos também não terão mais direito ao bilhete único.
Um decreto foi publicado no Diário Oficial da última quinta-feira com a decisão. Segundo o Governo do Estado, a medida vai gerar uma economia de R$ 7,5 milhões aos cofres do estado. Veja como:
Trens
Para requerer o passe livre, maiores de 65 anos devem se dirigir ao Espaço Gratuidade da SuperVia, localizado na plataforma 13 da estação Central do Brasil, de segunda a sexta, das 8h às 17h – exceto no horário de almoço, de 11h50 a 13h20 – portando documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência atual (últimos três meses). Crianças até 5 anos incompletos podem solicitar a liberação da passagem na bilheteria da SuperVia. É necessária apresentação de documento de identidade. Em ambos os casos, não há necessidade de cadastramento prévio e o benefício é concedido imediatamente.
Metrô
Para requerer o passe livre, maiores de 65 anos devem comparecer diretamente ao Posto de Gratuidade do MetrôRio, na estação Central do Brasil, de segunda a sexta, das 8h às 18h, apresentando documento original de identidade e comprovante de residência de um dos últimos três meses. Para crianças até 7 anos incompletos, é necessária apresentação de documento de identidade. Em ambos os casos, não há necessidade de cadastramento prévio e o benefício é concedido imediatamente.
Barcas
Pessoas com idade superior a 65 anos têm direito à gratuidade mediante apresentação do cartão RioCard Gratuidade Sênior ou Idoso. Usuários sem RioCard devem apresentar documento com foto que comprove a idade. Crianças menores de 5 anos também não pagam passagem. É necessário apresentar certidão de nascimento ou documento de identidade e estar acompanhado de um responsável. Em ambos os casos, não há necessidade de cadastramento prévio e o benefício é concedido imediatamente.
Ônibus intermunicipais
Nos ônibus urbanos de duas portas; convencionais; micro-ônibus, quando incorporados às linhas urbanas convencionais, e nas vans, a gratuidade é garantida a maiores de 65 anos, basta apresentar ao motorista o RioCard Idoso ou documento oficial de identidade que comprove idade. Crianças até 6 anos incompletos também não pagam passagem. É necessário apresentar certidão de nascimento e estar acompanhado de um responsável.
No caso de ônibus rodoviários, a gratuidade às crianças menores de 5 anos é assegurada, contanto que viajem no colo do responsável. Aos idosos, o benefício é concedido caso não haja oferta do serviço convencional na linha ou o intervalo no quadro de horários dos ônibus rodoviários convencionais e intermunicipais seja maior que três horas. O documento de identidade deve ser apresentado no guichê da empresa.
Ônibus municipais
Para solicitar a gratuidade, maiores de 65 anos devem agendar o cadastramento pelo site da RioCard www.cartaoriocard.com.br/rcc/gratuidade/riocard-senior/), e comparecer ao posto de atendimento escolhido, munidos de documentos originais de identidade e CPF, além de comprovante de residência atual (últimos três meses). O cartão é entregue no mesmo dia do atendimento. Crianças de até 5 anos incompletos não pagam passagem nos ônibus municipais. É necessária apresentação de documento de identidade para a concessão imediata do benefício.
Informações: Jornal O Extra
Comentários
Postar um comentário