TJPE suspende contratação de empresas de ônibus em Caruaru
O
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aceitou o pedido de suspensão dos
contratos das três empresas vencedoras da licitação para a concessão de
linhas de ônibus em Caruaru, no Agreste. O pedido foi feito pelo Ministério
Público do estado (MPPE) contra a Autarquia Municipal de Defesa Social,
Trânsito e Transportes (Destra) e as empresas Coletivo, Tabosa e Capital do
Agreste.
Ao G1,
a assessoria de comunicação da Destra disse que a autarquia não foi notificada,
mas o prefeito José Queiroz estaria em reunião para resolver este caso. A
assessoria de comunicação da Associação das Empresas de Transportes de
Passageiros de Caruaru (AETPC), também informou que não foi notificada e só irá
se pronunciar após receber a notificação. De acordo com a assessoria da AETPC,
a Associação responde pelas três empresas de transporte público.
Na liminar, o TJPE intimou a Destra para adotar "as providências administrativas necessárias ao cumprimento imediato da decisão". A autarquia tem um prazo de 20 dias para enviar resposta à Justiça. O prazo de resposta das empresas é de 10 dias. De acordo com a assessoria de imprensa do TJPE, o atual contrato com as empresas de ônibus seguem valendo para não prejudicar a população.
Pedido do MPPE
Por meio da assessoria de imprensa do MPPE, o promotor de Justiça Marcus Tieppo alegou que o processo licitatório "foi realizado por uma comissão de licitação composta por sua maioria de comissionados e contratados, sem vínculo efetivo e estranha aos quadros da Destra, o que torna o ato nulo".
Além
disso, "foi constatado que seis dos sete integrantes são comissionados, em
nítida afronta ao artigo 51 da Lei n°8666/93, sendo nenhum deles da Destra,
quando a licitação exige vários itens técnicos presentes nos critérios para
pontuação e julgamento das propostas apresentadas", assinala o MP.
Para
o promotor de Justiça, "carece de elemento de validade o processo
licitatório conduzido com ingerência direta do município, utilizando-se
inclusive de sua comissão de licitação, extrapolando e muito o controle de
finalidade e legalidade". A ação também destaca que as três empresas respondem
por improbidade administrativa.
Recomendações
do TCE
O Ministério Público também alega que uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) não foi cumprida. "Verificou-se que os pontos em que o TCE questiona as barreiras às empresas de menor porte foram mantidas no edital de licitação. São regras contidas no edital que em conjunto formam uma nítida violação do princípio de competitividade e isonomia".
Outras
irregularidades apontadas pelo TCE são: concentração de várias linhas em apenas
três lotes, o que encarece e dificulta a empresa de pequeno porte, além do
prazo de vigência dos contratos - previsão de 15 anos prorrogável por mais
cinco, quando a lei municipal prevê 15 anos e prorrogação do mesmo período.
"No entanto, o TCE recomendou que o contrato para esse tipo de serviço
público tenha duração de aproximadamente sete anos, consideradas as devidas
prorrogações, afastando a aplicação da norma por razões técnicas".
Recomendação
de anulação
No dia 3 de novembro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) divulgou que recomendou a anulação do contrato com uma das empresas vencedoras do processo de licitação para a concessão do serviço de transporte público em Caruaru, Agreste de Pernambuco. O contrato foi firmado em agosto deste ano.
Na época, a Prefeitura de Caruaru disse
– por meio de nota – que respeita a decisão do MP, mas informa que a licitação
do transporte coletivo do município só foi liberada após análise pelo Tribunal
de Contas do Estado, que entendeu pela correção e legalidade do certame. O
Governo Municipal também informou que irá buscar uma solução junto à Justiça.
Informações: g1 PE
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