TJPE suspende contratação de empresas de ônibus em Caruaru

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aceitou o pedido de suspensão dos contratos das três empresas vencedoras da licitação para a concessão de linhas de ônibus em Caruaru, no Agreste. O pedido foi feito pelo Ministério Público do estado (MPPE) contra a Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Destra) e as empresas Coletivo, Tabosa e Capital do Agreste.

Ao G1, a assessoria de comunicação da Destra disse que a autarquia não foi notificada, mas o prefeito José Queiroz estaria em reunião para resolver este caso. A assessoria de comunicação da Associação das Empresas de Transportes de Passageiros de Caruaru (AETPC), também informou que não foi notificada e só irá se pronunciar após receber a notificação. De acordo com a assessoria da AETPC, a Associação responde pelas três empresas de transporte público.

Na liminar, o TJPE intimou a Destra para adotar "as providências administrativas necessárias ao cumprimento imediato da decisão". A autarquia tem um prazo de 20 dias para enviar resposta à Justiça. O prazo de resposta das empresas é de 10 dias. De acordo com a assessoria de imprensa do TJPE, o atual contrato com as empresas de ônibus seguem valendo para não prejudicar a população.

Pedido do MPPE

Por meio da assessoria de imprensa do MPPE, o promotor de Justiça Marcus Tieppo alegou que o processo licitatório "foi realizado por uma comissão de licitação composta por sua maioria de comissionados e contratados, sem vínculo efetivo e estranha aos quadros da Destra, o que torna o ato nulo".
Além disso, "foi constatado que seis dos sete integrantes são comissionados, em nítida afronta ao artigo 51 da Lei n°8666/93, sendo nenhum deles da Destra, quando a licitação exige vários itens técnicos presentes nos critérios para pontuação e julgamento das propostas apresentadas", assinala o MP.

Para o promotor de Justiça, "carece de elemento de validade o processo licitatório conduzido com ingerência direta do município, utilizando-se inclusive de sua comissão de licitação, extrapolando e muito o controle de finalidade e legalidade". A ação também destaca que as três empresas respondem por improbidade administrativa.

Recomendações do TCE

O Ministério Público também alega que uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) não foi cumprida. "Verificou-se que os pontos em que o TCE questiona as barreiras às empresas de menor porte foram mantidas no edital de licitação. São regras contidas no edital que em conjunto formam uma nítida violação do princípio de competitividade e isonomia".
Outras irregularidades apontadas pelo TCE são: concentração de várias linhas em apenas três lotes, o que encarece e dificulta a empresa de pequeno porte, além do prazo de vigência dos contratos - previsão de 15 anos prorrogável por mais cinco, quando a lei municipal prevê 15 anos e prorrogação do mesmo período. "No entanto, o TCE recomendou que o contrato para esse tipo de serviço público tenha duração de aproximadamente sete anos, consideradas as devidas prorrogações, afastando a aplicação da norma por razões técnicas".

Recomendação de anulação

No dia 3 de novembro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) divulgou que recomendou a anulação do contrato com uma das empresas vencedoras do processo de licitação para a concessão do serviço de transporte público em Caruaru, Agreste de Pernambuco. O contrato foi firmado em agosto deste ano.

Na época, a Prefeitura de Caruaru disse – por meio de nota – que respeita a decisão do MP, mas informa que a licitação do transporte coletivo do município só foi liberada após análise pelo Tribunal de Contas do Estado, que entendeu pela correção e legalidade do certame. O Governo Municipal também informou que irá buscar uma solução junto à Justiça.

Informações: g1 PE

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